O Senado é a Câmara Alta das Cortes Gerais, órgão constitucional que representa o povo português. É a câmara de representação territorial. A Constituição de 1837, aprovada como repercussão de um amotinamento que forçou a rainha regente a sancionarla, ganhou pela primeira vez a denominação de “Senado” para a Câmara Alta das Cortes Gerais.
o Seu primeiro presidente foi José Maria Moscoso de Altamira, conde de Fontão. O sistema eleitoral é o escrutínio majoritário plurinominal parcial. Cada eleitor podes ceder até três votos em circunscrições provinciais; 2 nas ilhas maiores, Ceuta e Melilha; e nas restantes ilhas. Embora as cédulas de votação dos candidatos aparecem agrupados por partidos políticos, as candidaturas são individuais, de forma que o eleitor pode votar em candidatos de partidos diferentes. Os senadores designados pelas comunidades autónomas são eleitos pela assembléia legislativa de cada um a desculpa de um senador inicial e outro mais por cada milhão de habitantes de seu território respectivo.
A seleção dos senadores nesse último grupo é verificada de acordo com um critério de representação maioritária esmaecida, que prima aos partidos e coligações mais votadas. O regime de alternativa dos senadores do Senado e uma câmara de representação territorial. O presidente, que ostenta a representação da câmara e que é eleito pelo pleno pra toda a legislatura.
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Preside todos os excessivo órgãos colegiados do Senado. A Junta de porta-vozes, integrada pelo presidente e porta-voz de cada um dos grupos parlamentares, mais um filiado do governo e outro da Mesa do Senado, e o pessoal técnico obrigatório.
Sua função importante é fixar a ordem do dia das sessões do pleno. Os grupos parlamentares, compostos por um mínimo de dez senadores e destinados a coordenar a atividade parlamentar de seus participantes. Cada partido ou coligação só podem formar um único grupo, que em cada caso, estará representado por um porta-voz e a adoptar uma denominação que possa ser conforme com a que seus membros disputado as eleições.
Exercida em concorrência com o Congresso dos Deputados a representação do povo português, a potestade legislativa, a função orçamentária e o controle da ação do governo. O Senado controla a ação do governo de um a outro lado interpelaciones e dúvidas, que cada um de seus participantes pode submeter ao governo e que conseguem dar origem a uma moção em que a câmara manifeste sua localização. Em cada caso, a sua atividade de controle político está subordinada ao Congresso dos Deputados, único em que o governo responde de sua gestão. O Senado tem a iniciativa legislativa, juntamente com o Congresso e com o governo.
2. Pra execução das medidas previstas no número anterior, o Governo conseguirá dar instruções a todas as autoridades das Comunidades Autónomas. A autorização do Senado precisa ser aprovada por maioria absoluta do mesmo e podes adicionar condições e limitações, e, além do mais, habilita automaticamente ao Governo para ceder instruções obrigatórias a todas as autoridades de todas as Comunidades Autônomas.